Utilizada como instrumento de combate à sonegação fiscal, a DIRF serve como um informe à Receita sobre rendimentos, impostos e contribuições retidas na fonte
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a Dirf, é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.
A Dirf 2023 é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano-calendário.

dirf impostoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

O que significa Dirf
Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quem cuida do imposto é a Receita Federal e o dinheiro arrecadado fica sob o controle do governo federal.

Curso: Atividade Física na Terceira Idade
Desafie sua mente com exercícios práticos, treine seu equilíbrio e fortaleça joelhos, quadril e articulações. Conheça o curso!

Quais informações devem constar na Dirf?
Antes do preenchimento, o empregador deverá ter as seguintes informações básicas em mãos: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações.

A empresa deverá informar à Receita casos de: retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e ainda, funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil.

Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.

Prazo de entrega da Dirf
O prazo de entrega da DIRF 2020 é para o dia 28 de fevereiro, até as 23h59min. Essa data pode ser postergada apenas em algumas situações, como no caso de encerramento de espólio (veja mais abaixo).

Quem deve apresentar a Dirf

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, a apresentação da DIRF 2023 é obrigatória a empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais, titulares de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Em caso de empresas extintas, liquidadas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2023, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Se o empresário tiver levado a empresa pra fora do País ou encerrado o espólio no ano-calendário de 2020, a fonte pagadora pessoa física deverá apresentar a Dirf até a data de saída definitiva do Brasil ou no prazo de trinta dias contado da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência.

No caso de encerramento de espólio, a entrega será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ele tiver ocorrido em janeiro deste ano, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2023.

Como fazer a Dirf?
A Dirf 2020 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.

No programa da Dirf 2023, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2019. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados.

Fonte: terra.com.br


 

O que significa Dirf

Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quem cuida do imposto é a Receita Federal e o dinheiro arrecadado fica sob o controle do governo federal.

Curso: Atividade Física na Terceira Idade

Desafie sua mente com exercícios práticos, treine seu equilíbrio e fortaleça joelhos, quadril e articulações. Conheça o curso!

 

Quais informações devem constar na Dirf?

Antes do preenchimento, o empregador deverá ter as seguintes informações básicas em mãos: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações.

A empresa deverá informar à Receita casos de: retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e ainda, funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil.

Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.

Prazo de entrega da Dirf

O prazo de entrega da DIRF 2023 é para o dia 28 de fevereiro, até as 23h59min. Essa data pode ser postergada apenas em algumas situações, como no caso de encerramento de espólio (veja mais abaixo).

Quem deve apresentar a Dirf

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, a apresentação da DIRF 2023 é obrigatória a empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais, titulares de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Em caso de empresas extintas, liquidadas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2023, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

Se o empresário tiver levado a empresa pra fora do País ou encerrado o espólio no ano-calendário de 2023, a fonte pagadora pessoa física deverá apresentar a Dirf até a data de saída definitiva do Brasil ou no prazo de trinta dias contado da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência.

No caso de encerramento de espólio, a entrega será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ele tiver ocorrido em janeiro deste ano, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2023.

Como fazer a Dirf?

Dirf 2023 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.

No programa da Dirf 2023, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2019. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados.

deslocament